Tributário

MEP: o novo regime para profissionais liberais (o que se sabe)

O Senado avança com o Microempreendedor Profissional (MEP): 6% de alíquota fixa para quem fatura até R$ 120 mil/ano. Veja as regras propostas — e por que ainda não é lei.

Equipe Contclaro
3 min de leitura
Arquiteta trabalha sozinha em seu escritório com projetos e um notebook sobre a mesa

O Senado avança com o Microempreendedor Profissional (MEP), um regime tributário simplificado para profissionais liberais que prevê alíquota fixa de 6% sobre a receita bruta, para quem fatura até R$ 120 mil por ano. A proposta mira o vão histórico entre o MEI — restrito para atividades intelectuais — e a microempresa comum, oferecendo carga menor que a do Simples Nacional. Atenção a um ponto essencial: ainda é uma proposta em tramitação, não uma regra em vigor.

Neste artigo, você entende o que é o MEP, as regras propostas, para quem ele faz sentido e por que vale acompanhar de perto — sem se precipitar.

Importante: o MEP foi aprovado como sugestão legislativa na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e passou a tramitar como projeto de lei complementar no Plenário. Enquanto não for aprovado e sancionado, nada muda na prática. Este conteúdo descreve o texto proposto.

O que é o MEP

O Microempreendedor Profissional é um regime pensado para prestadores de serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística — profissionais liberais que hoje não cabem no MEI e acabam no Simples Nacional ou em regimes mais complexos.

A ideia é corrigir uma distorção: o MEI tem restrições severas para atividades intelectuais, e o salto direto para a microempresa comum representa um degrau grande de custo e burocracia. O MEP entra no meio desse caminho.

As regras propostas (6%, R$ 120 mil, individual)

Pelo texto, para aderir ao MEP o profissional precisa cumprir três requisitos:

  • Faturamento: receita bruta anual de até R$ 120 mil;
  • Atuação individual: trabalhar sozinho, sem empregados, sócios ou terceiros;
  • Exclusividade societária: não ter participação em outra empresa, como titular, sócio ou administrador.

A tributação seria uma alíquota fixa de 6% sobre a receita bruta mensal, recolhida de forma unificada.

O que o MEP substitui — e o que soma

Os 6% substituiriam, nos moldes já existentes para o MEI:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • Contribuição previdenciária.

Além desse percentual, o modelo prevê o recolhimento dos novos tributos da reforma — IBS e CBS — junto com ICMS e ISS, conforme a legislação complementar. Vale acompanhar como a reforma tributária afeta o setor de serviços, já que o MEP nasce dentro desse novo desenho. O texto ainda prevê que o Executivo reavalie a contribuição previdenciária do MEP a cada dois anos, para manter o equilíbrio da Previdência.

Para quem o MEP faz sentido

Se aprovado, o MEP tende a interessar a profissionais liberais que hoje pagam mais do que gostariam no Simples e que atuam de forma autônoma e individual — médicos, advogados, arquitetos, engenheiros, designers, consultores, artistas e afins, dentro do limite de faturamento.

Para quem começou como MEI e cresceu, ele pode virar uma alternativa intermediária antes da migração do MEI para ME. E quem hoje já esbarra no limite do MEI ganharia mais uma opção de enquadramento — sempre a depender da atividade e do perfil.

A trava contra a "pejotização"

Para evitar que o modelo vire disfarce de vínculo empregatício, o projeto traz uma trava: a adesão ao MEP seria proibida para quem prestar serviço com subordinação, habitualidade e pessoalidade a um único contratante por mais de três meses — situação que caracteriza relação de emprego, e não prestação de serviço autônoma.

Atenção: ainda é proposta

O ponto mais importante deste artigo é também o mais fácil de esquecer no entusiasmo: o MEP ainda não existe como regime. Ele precisa ser aprovado pelo Plenário do Senado, seguir tramitação e ser sancionado. Valores, condições e até o próprio texto podem mudar. Tomar decisão de enquadramento com base em algo que ainda não é lei é arriscado.

Próximos passos

O MEP é uma novidade promissora para profissionais liberais — mas, por ora, é acompanhamento, não ação. O que dá para fazer desde já:

  • Acompanhar a tramitação e as mudanças no texto;
  • Mapear o seu enquadramento atual e o quanto você paga hoje;
  • Simular cenários para agir rápido se (e quando) o regime entrar em vigor.

Este conteúdo é informativo, descreve uma proposta em tramitação e não substitui a análise do seu caso. Se você é profissional liberal e quer entender o melhor enquadramento hoje — e se preparar para o MEP —, os serviços contábeis da Contclaro ajudam. Fale com a Contclaro.

Perguntas frequentes

O que é o Microempreendedor Profissional (MEP)?
O MEP é um regime tributário simplificado, em tramitação no Senado, voltado a prestadores de serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Ele prevê uma alíquota fixa de 6% sobre a receita bruta e mira o espaço entre o MEI — que tem restrições para atividades intelectuais — e a microempresa comum, oferecendo carga inferior à do Simples Nacional. Importante: ainda é uma proposta, não um regime em vigor.
Qual a alíquota e o limite de faturamento do MEP?
Pelo texto proposto, a alíquota é fixa em 6% sobre a receita bruta mensal, e o limite é de R$ 120 mil de receita bruta por ano. Os 6% substituiriam IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária, nos moldes já existentes para o MEI. Além disso, o modelo prevê o recolhimento dos tributos da reforma (IBS e CBS) e de ICMS e ISS conforme a legislação complementar.
Quem pode aderir ao MEP?
Pela proposta, o profissional precisa cumprir três requisitos: faturar até R$ 120 mil por ano, atuar de forma estritamente individual (sem empregados, sócios ou terceiros) e não ter participação em outra empresa como titular, sócio ou administrador. Há ainda uma trava contra a pejotização: a adesão é proibida para quem presta serviço com subordinação, habitualidade e pessoalidade a um único contratante por mais de três meses.
O MEP já está valendo?
Não. O MEP foi aprovado como sugestão legislativa na Comissão de Direitos Humanos do Senado e passou a tramitar como projeto de lei complementar no Plenário. Enquanto não for aprovado e sancionado, não produz efeitos — e valores, condições e o próprio texto ainda podem mudar. Por isso, o recomendado é acompanhar a tramitação e não tomar decisão de enquadramento com base em algo que ainda não é lei.

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