Patrimonial e Sucessório

ITCMD progressivo: o que muda com a reforma tributária

A reforma tornou obrigatória a progressividade do ITCMD sobre herança e doação, com teto de 8% e base a valor de mercado. Entenda os impactos e como antecipar a sucessão antes de 2027.

Equipe Contclaro
5 min de leitura
Casal maduro analisa o planejamento sucessório com um consultor diante de um notebook em reunião de escritório

O ITCMD progressivo é o imposto sobre herança e doação com alíquotas que crescem conforme o valor transmitido — e a reforma tornou essa progressividade obrigatória. Na prática, quanto maior o patrimônio recebido, maior a alíquota, até o teto de 8% fixado pelo Senado. Para famílias com patrimônio relevante, isso muda a conta da sucessão.

O ITCMD progressivo deixou de ser uma escolha de cada estado e virou regra nacional com a reforma tributária de 2026. Muitos estados ainda cobram uma alíquota única, baixa, sobre qualquer valor transmitido. Esse cenário está com os dias contados. Entender o que muda agora é o que separa quem paga o imposto cheio de quem organiza a sucessão com folga. Neste artigo, aprofundamos o ITCMD em si — a estrutura da holding que operacionaliza esse planejamento está detalhada no guia sobre holding patrimonial e reforma tributária.

O que é o ITCMD progressivo e o que a reforma muda

O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele incide sobre dois eventos: a herança (transmissão por falecimento) e a doação em vida. Quem cobra é o estado, e por isso a alíquota varia conforme o local do bem ou do doador.

"Progressivo" significa que a alíquota não é fixa. Ela sobe em faixas, conforme o valor transmitido cresce. Um patrimônio pequeno paga pouco; um patrimônio grande paga proporcionalmente mais.

Até aqui, cada estado decidia se adotava ou não essa lógica. Vários mantinham alíquota única — em São Paulo, por exemplo, são 4% sobre qualquer valor. A reforma tributária encerrou essa liberdade: agora a progressividade é obrigatória em todo o país. Estados de alíquota única terão de criar faixas, que podem chegar ao teto de 8%.

Principais mudanças da reforma no ITCMD

A base legal está na Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 227. Os pontos que mais pesam no bolso são estes:

  • Progressividade obrigatória: todos os estados terão de adotar alíquotas crescentes, respeitando o teto de 8% definido pelo Senado. Onde hoje há alíquota única, o imposto tende a subir para as faixas mais altas.
  • Base de cálculo pelo valor de mercado: o imposto passa a incidir sobre o valor real do bem, e não sobre valores defasados de referência. Um imóvel avaliado abaixo do mercado deixa de reduzir a conta.
  • Donatário como contribuinte na doação: a LC 227 define que, na doação, quem paga o imposto é quem recebe o bem (o donatário). Antes, a definição variava entre os estados.
  • Regra antielisiva: doações sucessivas do mesmo doador ao mesmo donatário são somadas para o cálculo da alíquota. Fracionar as transferências ao longo dos anos, para ficar sempre na faixa baixa, deixa de funcionar.

Vale separar o que já está definido do que ainda depende de cada estado. O desenho nacional e o teto estão na Constituição e na lei complementar. As faixas e alíquotas concretas serão fixadas por lei de cada estado — e é aí que mora o calendário.

Impactos práticos no caixa e no planejamento

O efeito mais direto é o encarecimento. Para patrimônios altos, a combinação de alíquota progressiva com base de cálculo a valor de mercado pode praticamente dobrar o ITCMD devido na sucessão.

Esse aumento não é só um número no papel — ele pressiona o caixa da família. O ITCMD costuma ser pago à vista, como condição para concluir o inventário ou registrar a doação. Sem liquidez reservada, os herdeiros acabam vendo duas saídas ruins:

  • Vender bens às pressas para levantar o valor do imposto, muitas vezes abaixo do preço justo.
  • Contrair dívida para pagar o tributo e destravar a transmissão.

Há ainda um risco silencioso: o valor de mercado tende a crescer com o tempo. Um imóvel ou uma participação societária que se valoriza aumenta a base de cálculo ano após ano. Quanto mais se adia a decisão, maior tende a ser o imposto sobre a mesma herança.

Por isso o ITCMD progressivo deixou de ser assunto só do inventário e entrou no planejamento tributário da família. A pergunta mudou: não é mais "quanto vou pagar quando acontecer", e sim "o que dá para organizar agora para pagar menos e com previsibilidade".

Como estruturar planejamento diante do ITCMD progressivo

Existe uma janela concreta, e ela tem prazo. Pela regra da anterioridade, uma lei estadual publicada em 2026 só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Ou seja: enquanto o seu estado não aprovar as novas faixas, a alíquota atual continua valendo.

Isso abre espaço para antecipar a sucessão com a alíquota de hoje, antes de o imposto subir. O caminho mais usado é doar cotas de uma holding aos herdeiros, com reserva de usufruto — os pais transferem a propriedade, mas mantêm o controle e a renda dos bens em vida. A doação das cotas é o fato gerador do ITCMD; fazê-la agora significa aplicar a regra vigente, não a futura.

Alguns cuidados são decisivos para não transformar economia em problema:

  1. Respeitar a regra antielisiva. Não adianta fatiar a doação em pequenas parcelas para escapar da faixa alta — elas são somadas. O planejamento precisa considerar o total transmitido.
  2. Avaliar o estado de domicílio. As alíquotas, faixas e prazos variam. A urgência é maior onde a alíquota atual é única e baixa.
  3. Considerar a base a valor de mercado. Antecipar antes de novas valorizações pode reduzir a base de cálculo do imposto.
  4. Desenhar a estrutura antes de doar. A doação de cotas pressupõe uma holding bem constituída. Os detalhes de como montá-la estão no artigo sobre holding patrimonial e no serviço de holdings da Contclaro.

A holding não é o único caminho, mas costuma ser o mais eficiente quando há imóveis e participações a transmitir, porque une organização patrimonial, governança familiar e economia de ITCMD numa só estrutura.

Próximos passos e recomendações

O ITCMD progressivo se soma ao restante da reforma, que segue seu próprio calendário de transição — vale acompanhar o cronograma completo de 2026 a 2033 para enxergar o quadro inteiro.

Para agir com segurança, um roteiro simples ajuda:

  • Mapeie o patrimônio a valor de mercado, separando bens por estado.
  • Verifique a legislação atual do ITCMD no seu estado e acompanhe os projetos de lei em tramitação.
  • Simule os dois cenários: o imposto com a regra de hoje e com a progressividade cheia de até 8%.
  • Decida no tempo certo, aproveitando a janela da anterioridade sem correr para montar qualquer estrutura por medo.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto — composição do patrimônio, estado de domicílio e objetivos da família mudam a conta. Uma estrutura mal desenhada pode custar mais do que economiza.

Na Contclaro, unimos planejamento sucessório e tributário para transformar o ITCMD progressivo de risco em oportunidade, no tempo certo. Se você quer entender quanto dá para economizar antecipando a sucessão antes de 2027, fale com a Contclaro e avance com clareza.

Perguntas frequentes

O que é o ITCMD progressivo?
É o imposto estadual sobre herança e doação cobrado com alíquotas que crescem em faixas, conforme o valor transmitido. Quanto maior o patrimônio recebido, maior a alíquota aplicada, até o teto de 8% fixado pelo Senado. A reforma tributária, pela Emenda Constitucional 132/2023 e pela Lei Complementar 227, tornou essa progressividade obrigatória em todos os estados — inclusive nos que hoje cobram alíquota única.
O ITCMD progressivo vai aumentar o imposto sobre herança?
Na maioria dos casos, sim. Estados que hoje cobram alíquota única e baixa terão de criar faixas que podem chegar a 8%. Somando isso à nova base de cálculo pelo valor de mercado dos bens, o imposto sobre a sucessão de patrimônios altos pode praticamente dobrar. O impacto real depende da lei de cada estado e do valor do patrimônio transmitido.
Quem paga o ITCMD na doação com a nova regra?
A Lei Complementar 227 definiu que, na doação, o contribuinte é o donatário — ou seja, quem recebe o bem. Além disso, uma regra antielisiva soma as doações sucessivas do mesmo doador ao mesmo donatário para calcular a alíquota progressiva. Fracionar as transferências ao longo dos anos, para permanecer na faixa mais baixa, deixa de funcionar.
Ainda dá tempo de planejar a sucessão antes do ITCMD progressivo?
Sim, mas há prazo. Pela regra da anterioridade, uma lei estadual publicada em 2026 só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Enquanto o seu estado não aprovar as novas faixas, a alíquota atual continua valendo. Isso abre uma janela para antecipar doações de cotas — por exemplo, via holding, com reserva de usufruto — com a regra vigente, antes de o imposto subir.
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