ISS
O ISS é o imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza, cobrado das empresas prestadoras de serviço conforme a lista definida em lei complementar.
Como é municipal, a alíquota varia de cidade para cidade (entre 2% e 5%), e definir onde o imposto é devido — no município do prestador ou do tomador — sempre gerou disputas. Diferente do ICMS, o ISS é cumulativo: não gera crédito ao longo da cadeia.
Com a reforma, ele será extinto gradualmente entre 2029 e 2032 e substituído pelo IBS, que passa a ser cobrado no destino e com direito a crédito. Prestadores de serviço estão entre os que mais sentem a mudança e devem simular o novo cenário com antecedência.
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