CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
A CBS é o novo tributo federal sobre o consumo criado pela reforma tributária, que substitui o PIS e a Cofins e passa a valer com alíquota cheia em 2027.
Criada pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, a CBS é arrecadada pela União com regra única em todo o país. Em 2026 ela já aparece na nota fiscal em fase de teste, com alíquota simbólica de 0,9% compensável com PIS e Cofins, sem aumento real de carga.
A partir de 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS entra cheia. Na prática, uma empresa de serviços com poucos insumos a creditar tende a pagar mais; já a indústria, intensiva em compras, pode se beneficiar da não cumulatividade se organizar bem os créditos.
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