A reforma tributária muda a holding patrimonial em duas frentes: os aluguéis passam a pagar CBS e IBS e o ITCMD sobre herança e doação fica mais caro, com progressividade obrigatória e teto de 8%. Por isso, estruturar ou revisar a holding patrimonial antes de 2027 pode preservar eficiência tributária e antecipar a sucessão com um custo bem menor.
A holding patrimonial e a reforma tributária entraram numa relação que todo empresário e família com patrimônio precisa entender agora. A reforma que muda a tributação sobre o consumo no Brasil — com a criação da CBS e do IBS — chegou à fase de testes em 2026 e passa a valer de verdade a partir de 2027. Ao mesmo tempo, o ITCMD (imposto sobre herança e doação) ficou mais caro e mais rígido. O resultado é uma janela real de oportunidade: estruturar ou revisar a sua holding patrimonial antes de 2027 pode preservar eficiência tributária e antecipar a sucessão com um custo muito menor. Neste artigo, explicamos o que já vale, o que ainda é transição e por que agir cedo faz diferença.
O que é a holding patrimonial (e por que ela entra na conversa da reforma)
Holding patrimonial é uma empresa criada para reunir e administrar os bens de uma pessoa ou de uma família — imóveis, participações societárias, investimentos. Em vez de os bens ficarem no nome das pessoas físicas, eles são integralizados no capital dessa sociedade. As vantagens clássicas continuam valendo: organização patrimonial, proteção do patrimônio, governança familiar e, principalmente, planejamento sucessório mais barato e menos litigioso do que um inventário.
A reforma tributária entra nessa conversa por dois caminhos distintos, que não devem ser confundidos:
- Tributação sobre o consumo (CBS e IBS): afeta as receitas da holding, como aluguéis.
- Tributação sobre herança e doação (ITCMD): afeta a transferência do patrimônio aos herdeiros.
Entender cada frente separadamente é o primeiro passo para tomar boas decisões.
Transição da CBS e do IBS: o que já vale em 2026
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) substituirá PIS, Cofins e IPI. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal) substituirá o ICMS e o ISS. Juntos, formam o novo modelo de IVA dual brasileiro.
O ano de 2026 é uma fase de testes. As empresas passam a destacar a CBS com alíquota simbólica de 0,9% e o IBS de 0,1% — 1% no total. Na prática, esse valor é compensado com o que já se paga de PIS e Cofins, de modo que não representa aumento efetivo da carga para quem está no regime não cumulativo. É um período de adaptação de sistemas e notas fiscais, não de novo custo.
O cronograma seguinte é o que realmente muda o jogo:
- 2027: a CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia (estimada em torno de 8,8%) e o PIS/Cofins são extintos. Também entra em vigor o Imposto Seletivo, sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
- 2029 a 2032: transição progressiva do IBS, com redução gradual do ICMS e do ISS.
- 2033: extinção total do ICMS e do ISS. O novo sistema fica plenamente vigente. (Veja o cronograma completo da transição, de 2026 a 2033.)
Vale deixar claro o que é certo e o que ainda depende de regulamentação: o desenho geral e o calendário estão definidos em lei; alíquotas de referência e detalhes setoriais seguem sendo ajustados pelo governo e pelo Comitê Gestor do IBS.
Como a reforma afeta o aluguel dentro da holding
Aqui está o ponto mais sensível para holdings imobiliárias. Com a reforma, a locação de imóveis passa a ser fato gerador da CBS e do IBS. A partir de agosto de 2026, os locadores passam a destacar esses tributos na nota fiscal de serviço, ainda na fase de teste (o 1% simbólico).
Quando o sistema estiver cheio, a receita de aluguel será tributada pelo novo IVA. Para reduzir o peso sobre o setor imobiliário, a legislação prevê regras específicas — como redutores de alíquota e um redutor social por imóvel — que ainda serão calibradas. O ponto estratégico é este: quando o imóvel é locado por uma pessoa jurídica, o tributo destacado pode gerar crédito para o locatário que também seja contribuinte do novo sistema. Um imóvel comercial alugado por uma empresa a outra empresa ganha, assim, uma vantagem competitiva que o aluguel feito por pessoa física não oferece.
Isso não significa que "toda holding compensa". A comparação entre pessoa física e holding depende do perfil: valor dos aluguéis, número de imóveis, tipo de locatário (empresa ou pessoa física) e do regime tributário escolhido para a holding — Lucro Presumido costuma ser o mais comum nesse cenário. É exatamente o tipo de conta que precisa ser feita caso a caso, com números na mesa, antes de decidir.
ITCMD mais caro: por que a sucessão ficou urgente
Se do lado do consumo há transição, do lado da herança e da doação a mudança é mais direta — e mais urgente. A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD, e a Lei Complementar 227 regulamentou essa e outras regras. O que muda na prática:
- Progressividade obrigatória: todos os estados terão de adotar alíquotas que crescem conforme o valor transmitido, respeitando o teto de 8% fixado pelo Senado. Estados que hoje cobram alíquota única (como os 4% de São Paulo, por exemplo) tendem a migrar para faixas de até 8%. Para patrimônios altos, o imposto sobre a sucessão pode praticamente dobrar.
- Base de cálculo pelo valor de mercado: o imposto passa a incidir sobre o valor real dos bens, e não sobre valores defasados de referência.
- Donatário como contribuinte na doação: a LC 227 estabelece que, nas doações, o contribuinte é quem recebe o bem (o donatário) — alinhando a lei ao entendimento de que a riqueza tributada ingressa no patrimônio de quem recebe.
- Regra antielisiva: doações sucessivas do mesmo doador ao mesmo donatário, dentro do período previsto em lei, são somadas para o cálculo da alíquota progressiva. Fracionar doações ao longo do ano para escapar da faixa mais alta deixa de funcionar.
Um detalhe importante de calendário: por causa da anterioridade, leis estaduais publicadas em 2026 só produzem efeitos, no mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2027. Isso abre — mas não eterniza — uma janela para agir com a regra atual do seu estado.
Por que estruturar ou revisar a holding agora (antes de 2027)
A combinação dos dois movimentos explica a urgência. De um lado, o novo sistema de consumo começa a valer para valer em 2027. De outro, o ITCMD progressivo tende a encarecer a transmissão do patrimônio assim que cada estado ajustar sua legislação.
Antecipar a sucessão — por exemplo, doando cotas da holding aos herdeiros com reserva de usufruto — enquanto o seu estado ainda pratica alíquota menor pode representar uma economia expressiva de ITCMD. Fazer isso pela holding tem vantagens adicionais: os pais podem manter o controle e a administração dos bens mesmo após doar as cotas, e a divisão do patrimônio fica organizada em vida, evitando o custo e a demora de um inventário.
Estruturar ou revisar a holding agora permite:
- Aproveitar a regra atual do ITCMD antes de a progressividade cheia entrar em vigor no seu estado.
- Organizar as receitas (especialmente aluguéis) diante do novo IVA, escolhendo o regime e o arranjo mais eficientes.
- Revisar holdings já existentes, cujas cláusulas e regimes podem ter ficado desatualizados frente à reforma.
Não se trata de correr para montar qualquer estrutura por medo. Uma holding mal desenhada pode custar mais do que economiza. Trata-se de decidir com informação, no tempo certo.
Erros comuns e cuidados ao montar uma holding no cenário da reforma
Alguns tropeços aparecem com frequência e merecem atenção:
- Montar holding só pela "moda": a estrutura tem custos de constituição e manutenção. Ela precisa fazer sentido para o seu volume de patrimônio e de receitas.
- Ignorar o regime tributário: a diferença entre Lucro Presumido e outras opções muda completamente a conta dos aluguéis no novo sistema.
- Integralizar imóveis sem planejar o ITBI: a transferência dos bens à holding envolve regras próprias que precisam ser avaliadas.
- Deixar a sucessão para depois: o principal ganho — antecipar doações com ITCMD menor — depende de agir antes das mudanças estaduais.
A decisão certa exige olhar o seu caso concreto: composição do patrimônio, estado de domicílio, perfil dos locatários e objetivos da família. Não existe fórmula única, e este artigo tem caráter informativo — não substitui uma análise profissional do seu cenário.
Na Contclaro, unimos planejamento tributário e sucessório para desenhar ou revisar a sua holding patrimonial com clareza e precisão, considerando o que a reforma já mudou e o que ainda está por vir. Se você quer entender se vale a pena estruturar ou ajustar a sua holding antes de 2027, fale com a Contclaro e avance com segurança.



