Reforma Tributária

CBS e IBS: o que são, diferenças e como funciona o IVA dual

CBS e IBS são os novos impostos sobre o consumo da reforma tributária. Entenda o que são, as diferenças, o cronograma e o impacto no caixa da sua empresa.

Equipe Contclaro
5 min de leitura
Dois profissionais analisam juntos um documento em reunião de escritório com vista para a cidade

CBS e IBS são os dois novos impostos sobre o consumo criados pela reforma tributária: a CBS é federal e substitui o PIS e a Cofins, enquanto o IBS é estadual e municipal e substitui o ICMS e o ISS. Juntos, eles formam o IVA dual brasileiro — um imposto sobre valor agregado, não cumulativo, que passa a valer de forma plena a partir de 2027. Entender o que são a CBS e o IBS é o primeiro passo para qualquer empresa se preparar para a maior mudança tributária das últimas décadas.

Neste guia, sem juridiquês, você entende o que são a CBS e o IBS, por que a reforma os criou, as diferenças entre eles e o que muda no caixa e no planejamento da sua empresa.

O que são CBS e IBS

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um tributo federal. Ela substitui o PIS e a Cofins, duas contribuições que hoje incidem sobre o faturamento. É arrecadada pela União e segue uma regra única em todo o país.

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um tributo estadual e municipal, gerido em conjunto por estados, Distrito Federal e municípios. Ele substitui dois impostos que sempre geraram complexidade: o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O IBS unifica regras que antes mudavam de estado para estado e de cidade para cidade.

Os dois foram criados pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentados pela Lei Complementar nº 214/2025. Apesar de terem "donos" diferentes — a União de um lado; estados e municípios do outro —, CBS e IBS foram desenhados para funcionar de forma espelhada: mesma base de cálculo, mesmas regras de crédito, mesma nota fiscal. Por isso se fala em IVA dual: um único modelo de imposto sobre valor agregado, com duas administrações.

Por que a reforma criou a CBS e o IBS

O Brasil tinha cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), cada um com sua regra, sua base e seu contencioso. Esse emaranhado é a raiz da fama de complexidade do sistema tributário brasileiro. A reforma troca esse conjunto por um modelo mais simples e transparente, inspirado no IVA que a maioria dos países adota.

A palavra-chave do novo modelo é não cumulatividade ampla. Na prática:

  • A empresa paga CBS e IBS sobre o que vende.
  • E abate (credita) o que pagou de CBS e IBS sobre o que comprou.
  • O imposto incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa, sem o efeito cascata do sistema antigo.

Um exemplo simples: se uma empresa compra insumos por R$ 100 (com imposto embutido) e vende o produto final por R$ 300, ela recolhe o imposto sobre a diferença agregada, aproveitando como crédito o que já foi pago na compra. Some a isso a cobrança "por fora" (o imposto aparece destacado, e não embutido no preço) e você tem o objetivo central da reforma: mais transparência sobre quanto se paga de imposto em cada operação.

Principais diferenças entre CBS e IBS

Embora funcionem juntos, CBS e IBS não são a mesma coisa. As diferenças que mais importam para a apuração:

  • Esfera: a CBS é federal; o IBS é estadual e municipal.
  • O que substituem: a CBS substitui PIS e Cofins; o IBS substitui ICMS e ISS.
  • Quem administra: a CBS fica com a Receita Federal; o IBS, com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), que reúne estados e municípios.
  • Entrada plena: a CBS entra com alíquota cheia já em 2027, quando PIS e Cofins são extintos; o IBS tem transição mais longa, subindo aos poucos entre 2029 e 2032 (enquanto ICMS e ISS caem na mesma proporção) até assumir 100% em 2033.

Um ponto que costuma confundir é a alíquota. Cada operação terá uma alíquota de CBS e uma de IBS, somadas. A alíquota-padrão total do IVA dual ainda será fixada em lei, com teto de 26,5%, e estimativas oficiais preliminares apontam algo próximo de 27% a 28%. Setores essenciais têm reduções (60% para saúde e educação, por exemplo) e há itens com alíquota zero, como a cesta básica.

O que já vale em 2026 (e o que ainda é transição)

2026 é um ano de teste. CBS e IBS já aparecem na nota fiscal, mas com alíquota simbólica de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), compensável com PIS e Cofins — ou seja, sem aumento real de carga. O objetivo é ajustar sistemas, cadastros e notas antes de a cobrança valer.

O cronograma é longo e vale conhecer marco a marco: veja o cronograma da transição, de 2026 a 2033. Em resumo:

  • 2027: CBS cheia, fim do PIS/Cofins e início do Imposto Seletivo.
  • 2029 a 2032: o IBS sobe (10%, 20%, 30% e 40%) enquanto ICMS e ISS caem.
  • 2033: sistema pleno, só com CBS, IBS e Imposto Seletivo.

Além do IVA dual, a reforma criou o Imposto Seletivo, sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente — um tributo de exceção que convive com a CBS e o IBS.

Impactos no caixa e no planejamento das empresas

CBS e IBS não são só uma troca de siglas: mudam a conta de imposto de praticamente todo negócio, e o efeito varia conforme o setor:

  • Serviços tendem a pagar mais, porque têm poucos insumos a creditar e a folha de pagamento não gera crédito. Veja em detalhe a reforma no setor de serviços.
  • Indústria e comércio, intensivos em insumos, podem se beneficiar da não cumulatividade — desde que organizem bem os créditos.
  • Simples Nacional ganha a decisão de recolher CBS e IBS dentro ou fora do DAS, como mostra o caso da cesta básica no Simples.
  • Fluxo de caixa muda com o split payment, que recolhe o imposto no ato do pagamento.

O ponto estratégico é este: como o novo modelo é baseado em crédito, o resultado final depende de como cada empresa apura, credita e precifica. Duas empresas do mesmo setor podem ter cargas efetivas bem diferentes conforme a organização dos créditos e o regime escolhido. É aí que entra o planejamento tributário.

Próximos passos: como se preparar para a CBS e o IBS

Preparar-se para a CBS e o IBS não é esperar 2027 — é agir em 2026, enquanto a fase é de teste e o erro não custa caro. Um roteiro inicial:

  1. Adeque o sistema emissor de notas aos novos campos de IBS e CBS.
  2. Revise os cadastros de produtos e serviços (NCM, CNAE, plano de contas).
  3. Mapeie seus créditos: quais compras passarão a abater imposto.
  4. Reveja o regime tributário (Simples, Presumido ou Real) no novo cenário.
  5. Simule a carga efetiva por operação, com números reais.

CBS e IBS são a espinha dorsal da nova tributação sobre o consumo. Entender o conceito é o começo; traduzir isso em decisões concretas para o seu negócio é o que separa quem sofre a transição de quem a aproveita.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma análise do seu caso — alíquotas e regras ainda estão em regulamentação e podem mudar. Para mapear o impacto da CBS e do IBS na sua empresa e montar um plano de adaptação, fale com a Contclaro.

Perguntas frequentes

O que são CBS e IBS?
CBS e IBS são os dois novos tributos sobre o consumo criados pela reforma tributária. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal e substitui o PIS e a Cofins; o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é estadual e municipal e substitui o ICMS e o ISS. Juntos formam o IVA dual brasileiro, um imposto não cumulativo sobre valor agregado.
Qual a diferença entre CBS e IBS?
A principal diferença é a esfera. A CBS é federal, administrada pela Receita Federal, e substitui PIS e Cofins, entrando com alíquota cheia em 2027. O IBS é estadual e municipal, administrado pelo Comitê Gestor do IBS, substitui ICMS e ISS e sobe gradualmente de 2029 a 2033. A base de cálculo e as regras de crédito são as mesmas para os dois.
Quando a CBS e o IBS entram em vigor?
Em 2026 vale a fase de teste, com alíquota simbólica de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), compensável e sem aumento de carga. Em 2027 a CBS entra com alíquota cheia e o PIS/Cofins é extinto. O IBS sobe gradualmente de 2029 a 2032 e o sistema fica pleno em 2033, quando ICMS e ISS são extintos.
Qual será a alíquota de CBS e IBS?
A alíquota-padrão total do IVA dual ainda será fixada em lei, com teto de 26,5%; estimativas oficiais preliminares apontam algo próximo de 27% a 28% somando CBS e IBS. Setores essenciais têm reduções (como 60% para saúde e educação) e há itens com alíquota zero, como a cesta básica.
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