Reforma Tributária

Reforma tributária: cronograma de transição de 2026 a 2033

Entenda marco a marco o cronograma de transição da reforma tributária de 2026 a 2033: alíquota-teste, CBS cheia, Imposto Seletivo, queda de ICMS/ISS e o que cada etapa exige da sua empresa.

Equipe Contclaro
6 min de leitura
Empresária consulta o calendário e o cronograma da reforma no notebook em escritório

O cronograma de transição da reforma tributária vai de 2026 a 2033: alíquota-teste de 1% em 2026; CBS cheia, fim do PIS/Cofins e início do Imposto Seletivo em 2027; redução gradual de ICMS e ISS de 2029 a 2032; e extinção total do modelo antigo em 2033.

Entender o cronograma de transição da reforma tributária é o que separa, hoje, a empresa que chega tranquila a 2027 daquela que corre atrás no último minuto. A troca do sistema atual (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) pelos novos tributos — CBS, IBS e Imposto Seletivo — não acontece de uma vez: ela foi desenhada para ocorrer em etapas, de 2026 até 2033. Em 2026 já vale uma alíquota simbólica de teste (0,9% de CBS + 0,1% de IBS), sem cobrança efetiva. É justamente por ser gradual que muita gente se ilude e pensa em "esperar a virada". Este guia mostra, marco a marco, o que já está valendo, o que é transição e o que ainda é proposta em regulamentação — e por que cada etapa exige uma ação do empresário.

Por que a reforma acontece em etapas (e não de uma vez)

A reforma tributária do consumo substitui cinco tributos por um modelo de IVA dual: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) unifica PIS e Cofins; o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal) unifica ICMS e ISS; e o Imposto Seletivo incide sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.

Trocar todo o sistema de arrecadação do país num único dia seria arriscado demais — para as empresas, para os softwares fiscais e para os próprios governos, que dependem dessa receita. Por isso o legislador escolheu uma transição longa, com dois sistemas convivendo por vários anos. Na prática, entre 2026 e 2032 a sua empresa vai apurar tributos antigos e novos ao mesmo tempo. Entender onde estamos nesse mapa é o primeiro passo para não perder crédito nem travar faturamento.

2026: o ano de testes (o que já vale)

Desde 1º de janeiro de 2026 estamos na fase de testes. Vigora uma alíquota-teste de 1%, composta por 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, que deve ser destacada nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e outros). O ponto central: esse valor pode ser integralmente compensado com PIS e Cofins, e o recolhimento é dispensado para quem cumprir corretamente as obrigações acessórias. Ou seja, não há aumento real de carga tributária neste ano — o impacto é operacional, não financeiro.

Além disso, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS confirmaram que não haverá multa pela falta de preenchimento dos campos de CBS e IBS nas notas durante os primeiros meses — a dispensa de penalidades vale até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos. É uma janela de tolerância pensada para testar sistemas sem punição.

O que 2026 exige de você:

  • Adequar o sistema emissor de notas para preencher os campos de IBS e CBS.
  • Revisar cadastros de produtos e serviços (CNAE, NCM, base do ERP).
  • Testar em ambiente de homologação antes da obrigatoriedade plena.
  • Conferir os cálculos e as informações registradas, mesmo sem cobrança.

Vale um alerta: empresas do Simples Nacional e MEI estão dispensadas de destacar IBS e CBS em 2026 — passam a fazê-lo só a partir de 2027. (Veja o que a reforma muda para quem é do Simples Nacional.) Isso não significa que possam ignorar a reforma; significa apenas que têm um pouco mais de fôlego para se preparar.

2027: a virada federal (fim do PIS/Cofins e Imposto Seletivo)

É em 2027 que a reforma deixa de ser "ensaio". A CBS entra com alíquota cheia e, no mesmo momento, PIS e Cofins são extintos. Deixa de existir a alíquota simbólica: a contribuição federal passa a ser cobrada de verdade, no novo modelo não cumulativo, com crédito amplo e cobrança "por fora". É também a partir de 2027 que começa o split payment, que recolhe o imposto no ato do pagamento.

Também em 2027 começa a incidir o Imposto Seletivo, o chamado "imposto do pecado", sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele substitui parte da função do IPI e tem caráter extrafiscal — a ideia é desestimular o consumo desses itens.

O que muda na prática: a virada de dezembro de 2026 para janeiro de 2027 é sensível para créditos. Saldos de PIS e Cofins não aproveitados precisam de tratamento correto para não se perderem, e a apuração passa a seguir a lógica da CBS. Chegar em 2027 com cadastros, plano de contas e ERP ajustados — trabalho que deveria ter sido feito em 2026 — é o que garante uma transição sem sobressaltos.

2029 a 2032: a transição estadual e municipal (ICMS e ISS caem, IBS sobe)

Enquanto a parte federal vira de uma vez em 2027, a parte estadual e municipal muda de forma gradual, ao longo de quatro anos. O IBS entra substituindo ICMS e ISS aos poucos, na seguinte proporção:

  • 2029: 10% de IBS e 90% de ICMS/ISS.
  • 2030: 20% de IBS e 80% de ICMS/ISS.
  • 2031: 30% de IBS e 70% de ICMS/ISS.
  • 2032: 40% de IBS e 60% de ICMS/ISS.

Esse é o período de maior complexidade da transição: a empresa apura, na mesma nota, uma fração no modelo antigo e outra no novo. É o auge da convivência dos dois sistemas. Erros de proporção, de crédito ou de cadastro se multiplicam justamente aqui, porque tudo é calculado em duas lógicas simultâneas. Quem tratou 2026 e 2027 como aprendizado chega a 2029 com processos maduros; quem deixou para depois enfrenta o pior momento sem base.

2033: o sistema novo pleno (fim do ICMS e do ISS)

Em 2033 a transição se encerra. ICMS, ISS e IPI são extintos e o novo modelo passa a operar em 100%: CBS, IBS e Imposto Seletivo assumem toda a tributação sobre o consumo. Acaba a convivência de sistemas; resta apenas o IVA dual, com a promessa de mais simplicidade, não cumulatividade plena e maior transparência sobre quanto se paga de imposto em cada operação.

É importante ler esse marco com equilíbrio: as alíquotas finais ainda dependem de calibragem e de leis complementares que serão editadas ao longo da transição. Portanto, a estrutura (CBS + IBS + IS) está definida, mas os percentuais exatos do modelo pleno ainda estão em construção. Essa é a parte que segue sendo transição e proposta — e que a Contclaro acompanha de perto para orientar cada cliente conforme os regulamentos saem.

Por que não dá para esperar "a virada"

A tentação de aguardar 2027 ou 2033 e "resolver tudo de uma vez" é o maior risco da reforma. O motivo é simples: cada etapa depende da anterior. Sistemas emissores, cadastros de produtos, plano de contas, precificação e gestão de créditos precisam estar prontos antes de a cobrança apertar, não depois.

O calendário deixa isso evidente. Ao longo de 2026, empresas do regime regular passam a ter notas rejeitadas se não preencherem os campos de IBS e CBS. Em 2027, a cobrança cheia da CBS pega desprevenido quem não organizou os créditos na virada. E entre 2029 e 2032, a apuração dupla penaliza quem não domina os dois sistemas. Em todos os marcos, o custo do atraso é o mesmo: faturamento travado e crédito perdido — dinheiro que sai do caixa por falta de preparo, não por aumento de imposto.

A boa notícia é que o cronograma longo é, na verdade, uma vantagem: dá tempo de fazer tudo com método. Tratar a transição como um projeto, com responsáveis e prazos por etapa, transforma uma mudança assustadora em uma sequência de passos administráveis.

Como a Contclaro conduz sua empresa na transição

Cada negócio parte de um ponto diferente do cronograma: o regime tributário, o setor, o volume de notas e a maturidade do ERP mudam completamente o roteiro e a urgência de cada ajuste. Por isso, mais do que decorar datas, o que faz diferença é um diagnóstico do seu caso para definir o que priorizar em 2026, o que preparar para a virada de 2027 e como atravessar a apuração dupla de 2029 a 2032.

É esse o trabalho que a Contclaro conduz com clareza e precisão: mapear onde sua empresa está na linha do tempo, adequar sistemas e cadastros, reestruturar o plano de contas para IBS e CBS, organizar a gestão de créditos e planejar o fluxo de caixa etapa por etapa — traduzindo o cronograma da reforma em ações concretas, no seu ritmo e sem sustos. fale com a Contclaro e comece hoje a preparar sua empresa para cada marco da transição.

Perguntas frequentes

Quando começa a transição da reforma tributária?
A transição começou em 1º de janeiro de 2026, com uma fase de testes. Nela vigora uma alíquota simbólica de 1% (0,9% de CBS + 0,1% de IBS) que deve ser destacada nas notas, mas pode ser integralmente compensada com PIS e Cofins, sem aumento real de carga tributária. É um ano de ajuste de sistemas e cadastros, não de cobrança efetiva.
O que muda em 2027 na reforma tributária?
Em 2027 a CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia e PIS e Cofins são extintos. Também começa a incidir o Imposto Seletivo sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis. É a chamada virada federal, quando a reforma deixa de ser apenas teste.
Quando o ICMS e o ISS deixam de existir?
O ICMS e o ISS são reduzidos gradualmente entre 2029 e 2032, enquanto o IBS sobe (10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032). Em 2033, ICMS, ISS e IPI são extintos e o novo sistema (CBS, IBS e Imposto Seletivo) passa a operar plenamente.
Posso esperar a virada de 2027 para me preparar?
Não é recomendável. Cada etapa depende da anterior: sistemas, cadastros, plano de contas e gestão de créditos precisam estar prontos antes de a cobrança apertar. Empresas do regime regular já podem ter notas rejeitadas em 2026 se não preencherem os campos de IBS e CBS, e a apuração dupla de 2029 a 2032 penaliza quem não domina os dois sistemas.
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