Reforma Tributária

Cesta básica alíquota zero no Simples Nacional: o benefício não é automático

A reforma zerou o IBS e a CBS da cesta básica, mas quem está no Simples Nacional não capta a redução automaticamente. Veja o regime híbrido e a janela de setembro de 2026.

Equipe Contclaro
6 min de leitura
Dona de mercado de bairro confere o estoque de produtos essenciais nas prateleiras da loja

Cesta básica com alíquota zero no Simples Nacional: por que o benefício não é automático

Não: a cesta básica com alíquota zero não vale automaticamente no Simples Nacional. A reforma zerou o IBS e a CBS de dezenas de itens essenciais, mas quem está no Simples só capta a desoneração se optar por apurar esses tributos por fora do DAS — o chamado regime híbrido —, com a decisão concentrada em setembro de 2026.

A cesta básica com alíquota zero no Simples Nacional virou uma das dúvidas mais delicadas da reforma tributária para mercados de bairro, farmácias e pequenos comércios. A Lei Complementar nº 214/2025 zerou o IBS e a CBS de dezenas de itens essenciais — arroz, feijão, carnes, leite, pães, além de reduções de 60% e 100% em saúde, higiene e medicamentos. O problema é que quem está no Simples Nacional não aproveita essas reduções de forma automática. Isso pega muita gente de surpresa: o dono do minimercado imagina que a desoneração cai sozinha no boleto do DAS, mas a mecânica é diferente. Neste artigo explicamos, sem alarmismo, o que já vale, o que ainda é transição e qual decisão precisa ser tomada em 2026.

O que a reforma zerou na cesta básica (e o que isso significa)

A cesta básica nacional funciona por alíquota zero, e não por isenção — a diferença é técnica, mas importante. Na alíquota zero, o fornecedor não cobra IBS nem CBS do comprador, mas mantém o direito de se apropriar dos créditos dos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia. Ou seja: o produto sai desonerado na ponta e, ao mesmo tempo, não "quebra" o encadeamento de créditos do novo modelo de valor agregado (IVA dual).

Além da alíquota zero da cesta básica, a LC 214/2025 prevê reduções de 60% para uma lista ampliada de alimentos e para itens de saúde, educação e higiene pessoal, e até 100% para determinados medicamentos e dispositivos. Tudo isso desenhado para o regime regular do IBS e da CBS — o regime "cheio", que substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

E aqui está o ponto central: o Simples Nacional não é o regime regular. Ele é um regime unificado, simplificado, com recolhimento em guia única. Essa própria simplicidade é o que impede o repasse direto das reduções.

Por que o Simples Nacional não capta o benefício automaticamente

No Simples Nacional, os tributos são calculados sobre a receita bruta por meio de alíquotas efetivas dos anexos e recolhidos de uma vez no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Não há apuração item a item, nota a nota, com débito e crédito. É justamente essa lógica de "pacote fechado" que não conversa bem com uma desoneração pontual como a da cesta básica.

Na prática, isso gera dois efeitos que o pequeno comerciante precisa entender:

  • O DAS não reduz sozinho porque o produto vendido é cesta básica. A alíquota efetiva do Simples continua incidindo sobre a receita, independentemente de o item ser desonerado no regime regular.
  • O crédito repassado ao cliente é reduzido. Quando o Simples recolhe IBS e CBS dentro do DAS, o adquirente (por exemplo, um restaurante ou outro comércio que compra do fornecedor) recebe um crédito proporcional à parcela recolhida — geralmente menor do que teria no regime regular.

Para um mercadinho que vende direto ao consumidor final, o segundo ponto importa menos. Mas para quem vende a outras empresas — atacadistas, distribuidores, comércios que revendem — o crédito reduzido pode tornar o fornecedor do Simples menos competitivo. É um efeito silencioso, que só aparece na negociação de preço.

A saída: o regime híbrido (IBS e CBS "por fora" do DAS)

Para resolver esse descompasso, a reforma criou uma alternativa: o regime híbrido. Nele, a empresa continua no Simples Nacional para a maior parte dos tributos, mas apura e recolhe o IBS e a CBS "por fora" do DAS, pelo regime regular de não cumulatividade.

Optar por essa forma de recolhimento traz duas consequências relevantes para quem trabalha com cesta básica:

  1. A alíquota zero passa a valer de fato sobre os itens desonerados, porque a apuração deixa de ser um percentual fixo sobre a receita e passa a seguir as regras do regime regular — inclusive as reduções e a alíquota zero.
  2. O crédito transferido ao comprador passa a ser integral, o que recupera a competitividade do fornecedor perante clientes que também apuram no regime regular.

Vale reforçar, sem prometer economia garantida: o regime híbrido não é automaticamente melhor. Ele aumenta a complexidade da apuração (é preciso escriturar débitos e créditos de IBS/CBS) e nem sempre compensa. Para um comércio que vende quase tudo ao consumidor final e tem poucos insumos creditáveis, permanecer com o IBS e a CBS dentro do DAS pode ser mais simples e até vantajoso. A decisão depende do perfil de compras, de vendas e da clientela de cada negócio — a mesma lógica de "dentro ou fora do DAS" que também pesa para o setor de serviços no Simples híbrido.

Prazos: a janela de setembro de 2026

A escolha tem hora certa. A Resolução CGSN nº 186/2026 definiu o calendário da opção, e o momento-chave é setembro de 2026.

Confira o que está em jogo:

  • Opção pelo Simples Nacional para 2027: deve ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
  • Opção pelo regime regular de IBS e CBS (o "por fora" do DAS): também é exercida nesse período, em caráter semestral, permitindo que o contribuinte apure esses tributos pela não cumulatividade plena sem sair do Simples.
  • Cancelamento da opção pelo Simples: possível, em caráter irrevogável, até o último dia de novembro de 2026, dando margem de decisão diante de mudanças de faturamento ou de enquadramento.

Ou seja: mercados, farmácias e pequenos comércios têm uma janela concentrada para decidir como o IBS e a CBS entrarão na sua rotina em 2027. Perder esse prazo significa seguir com a configuração padrão — IBS e CBS dentro do DAS — sem captar a alíquota zero da cesta básica no formato do regime regular.

O que já vale em 2026 e o que ainda é transição

Para não confundir o que é lei em vigor com o que é fase de adaptação, vale separar o cenário:

  • 2026 — fase de teste. IBS e CBS já aparecem na nota fiscal, mas com caráter informativo. As alíquotas de teste são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS (1% no total), sem recolhimento efetivo com impacto financeiro. Serve para o Fisco e as empresas ajustarem sistemas.
  • 2027 — CBS cheia e Imposto Seletivo. A CBS passa a valer em alíquota plena (na casa de 8,8%) e o PIS/Cofins é extinto. Entra também o Imposto Seletivo, sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
  • Até 2033 — fim do ICMS e do ISS. A transição do IBS (que substitui ICMS e ISS) é gradual até 2033, quando o sistema definitivo se consolida. Veja cada etapa no cronograma da transição da reforma tributária.

A opção pelo regime híbrido, portanto, produz efeitos práticos a partir de 2027, quando os novos tributos começam a ser efetivamente cobrados. Mas a decisão precisa ser tomada ainda em 2026, dentro da janela de setembro. É esse descasamento entre "decidir agora" e "sentir o efeito depois" que exige planejamento.

Como decidir sem errar: o papel do planejamento

A pergunta que o pequeno comerciante deve fazer não é "quero pagar menos imposto?", e sim "meu negócio se beneficia de apurar IBS e CBS por fora do DAS?". A resposta passa por analisar o mix de produtos (quanto da receita é cesta básica ou item com redução), o perfil dos clientes (consumidor final ou outras empresas que valorizam o crédito), o volume de insumos creditáveis e a capacidade da empresa de lidar com uma apuração mais detalhada.

É um cálculo que combina tributação, precificação e operação — e que não se resolve no chute. Simular os dois cenários (dentro do DAS x regime híbrido) com os números reais do negócio, dentro de um planejamento tributário, é o caminho mais seguro para chegar em setembro de 2026 com uma decisão fundamentada, e não com uma escolha feita no prazo estourando.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma análise individual. Regras, alíquotas e cronogramas da reforma ainda estão em regulamentação e podem sofrer ajustes — por isso, confirme cada detalhe antes de decidir. Para avaliar o enquadramento do seu comércio, simular os cenários e não perder a janela de opção, fale com a Contclaro.

Perguntas frequentes

A cesta básica com alíquota zero vale automaticamente para quem está no Simples Nacional?
Não. As reduções de IBS e CBS da cesta básica foram desenhadas para o regime regular. No Simples Nacional, os tributos são recolhidos por alíquota efetiva sobre a receita dentro do DAS, então a desoneração não cai sozinha no boleto. Para captar o benefício no formato do regime regular, a empresa geralmente precisa optar por apurar IBS e CBS por fora do DAS (regime híbrido).
O que é o regime híbrido do Simples Nacional?
É a alternativa em que a empresa continua no Simples para a maioria dos tributos, mas apura e recolhe o IBS e a CBS por fora do DAS, pelo regime regular de não cumulatividade. Assim, a alíquota zero da cesta básica passa a valer de fato e o crédito transferido ao comprador se torna integral. Em contrapartida, a apuração fica mais complexa e nem sempre compensa.
Qual é o prazo para optar pelo regime de IBS e CBS em 2026?
A Resolução CGSN nº 186/2026 concentrou a decisão em setembro de 2026. A opção pelo Simples para 2027 e pela apuração de IBS e CBS por fora do DAS deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027. O cancelamento da opção pelo Simples pode ser feito até o último dia de novembro de 2026.
O que já vale em 2026 sobre o IBS e a CBS?
2026 é fase de teste. O IBS e a CBS já aparecem na nota fiscal com caráter informativo, em alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS (1% no total), sem recolhimento com impacto financeiro. A CBS cheia e o Imposto Seletivo começam em 2027, e o fim do ICMS e do ISS ocorre gradualmente até 2033.
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