PIS e Cofins
PIS e Cofins são duas contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas e financiam a seguridade social e o seguro-desemprego.
Podem ser apuradas em dois regimes: o cumulativo (alíquota menor, sem crédito, típico do Lucro Presumido) e o não cumulativo (alíquota maior, com direito a crédito, típico do Lucro Real). Essa dualidade e a extensa lista de créditos tornaram o PIS/Cofins uma das áreas de maior contencioso do país.
Com a reforma, ambos são extintos em 2027 e substituídos pela CBS. Até lá, vale revisar a apuração: muitas empresas pagam a mais por não aproveitar todos os créditos a que têm direito, o que abre espaço para recuperação de valores.
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