ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)
O ITBI é o imposto municipal cobrado na transmissão onerosa de bens imóveis entre vivos, como na compra e venda de uma casa, terreno ou sala comercial.
Ele incide sobre o valor do imóvel negociado e é devido ao município onde o bem está localizado, com alíquota que costuma variar de 2% a 3%. Diferente do ITCMD, o ITBI trata de transmissões onerosas (com pagamento), e não de heranças ou doações.
Um ponto de atenção clássico é a integralização de imóveis em holdings: em regra há imunidade do ITBI, mas com limites e condições que exigem análise. Erros nesse enquadramento podem gerar cobrança e autuação, por isso a estruturação patrimonial deve contar com apoio contábil e jurídico.