DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS)
O DIFAL é o diferencial de alíquota do ICMS cobrado em operações interestaduais, para dividir o imposto entre o estado de origem e o de destino da mercadoria.
Ele existe para equilibrar a arrecadação quando uma empresa vende para consumidor final em outro estado, algo comum no e-commerce. Com a reforma, o ICMS — e com ele o DIFAL — será extinto de forma gradual entre 2029 e 2032, dando lugar ao IBS, que já nasce cobrado no destino.
Até lá, quem vende para fora do estado precisa continuar calculando e recolhendo o DIFAL corretamente para evitar autuações. É um bom exemplo da complexidade que a reforma pretende eliminar ao unificar as regras em um imposto só.